Desde 7 de março, os contribuintes já podem fazer a entrega da declaração de Imposto de Renda 2019. Este ano, será o último no qual a Receita permitirá a dedução, do valor do imposto a pagar, de gastos de com o pagamento do INSS de empregados e empregadas domésticas.

Essa dedução foi criada em 2006, porém com prazo final para o ano-calendário 2018, ou seja, para a declaração de Imposto de Renda que será entregue este ano.

A dedução com gastos de domésticas tem uma vantagem adicional: a despesa é reduzida diretamente do valor do imposto a pagar. É diferente do que ocorre com outras deduções, como saúde e educação, na qual as despesas são abatidas da base de cálculo do imposto (ou seja, a renda anual do contribuinte). Assim, a redução de imposto – ou aumento da restituição – é maior no caso dos gastos com domésticas.

Se um empregador recolheu mensalmente a contribuição patronal dos empregados domésticos por meio do e-Social, ao organizar os documentos necessários para preencher a declaração, poderá somar o que pagou ao INSS sobre os salários mensais, décimo terceiro e adicional de férias.
Porém a Receita só permite dedução de despesas proporcionais ao rendimento de um salário mínimo do doméstico. Portanto, mesmo que o salário da empregada doméstica seja maior, o máximo que o patrão poderá deduzir é R$ 1.200,32.

— Se um casal declara junto o Imposto de Renda, só um empregado pode estar no documento. Cada declaração só permite a dedução da contribuição patronal de um empregado. Se o casal fizer declarações separadas, aí podem abater a contribuição patronal de mais de um trabalhador doméstico, cada um no documento de um cônjuge — explica Linneu de Albuquerque Mello, especialista em Direito Tributário e professor da FGV Direito Rio.

Caso o período de trabalho dos empregados domésticos com carteira assinada tenha sido inferior a 12 meses, ainda assim o contribuinte pode declarar o valor registrado no e-Social e obter a dedução.
Vale lembrar que apenas as contribuições feitas para o INSS podem ser deduzidas do Imposto de Renda do empregador. Todos os meses, os patrões também recolhem a contribuição para o FGTS dos empregados, numa mesma guia. Mas somente o pagamento do INSS pode ser descontado do Imposto de Renda.

Como obter cópia das guias já pagas

Quem não guardou os recibos mensais de pagamento de salário e INSS do empregado doméstico pode obter um extrato das guias pagas.

O site do e-Social traz um passo a passo para receber o documento. É preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita (eCAC) por meio de um código de acesso e senha que podem ser solicitados na própria página. Quem tem certificado digital não precisa do código de acesso. A senha não é a mesma utilizada pelo empregador doméstico para o sistema e-Social.

Não deixe para última hora, o prazo de entregas do IR terminam em 28 de abril de 2019. Para que não incorrer em erro, consulte os contadores da CONFICON e evite problemas com o Leão do Imposto de Renda, possuímos uma equipe experiente e preparada para fazer a sua declaração do IR.

Fonte: Conteúdo adaptado do portal https://extra.globo.com